terça-feira, agosto 05, 2014

ONG ABCD’S comemora decreto que assegura nome social em Santo André



      A Ong ABCD'S "Ação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual" parabeniza o prefeito de Santo André, Carlos Grana, pela assinatura do decreto 16.530, que garante a utilização do nome social de pessoas travestis e transexuais, sejam elas funcionárias ou usuárias dos serviços municipais, em todos os documentos, cadastros e atendimentos que forem realizados, reafirmando os direitos assegurados pela Constituição Federal, de que somos todos iguais perante a lei.

     “O reconhecimento do nome civil tem a finalidade de identificar, individualizar e garantir o direito à dignidade e ao respeito para as travestis e para mulheres e homens transexuais”, explicou o diretor Trans da ONG ABCDS Léo Barbosa. “O respeito à identidade de gênero da pessoa trans confere tratamento digno enquanto ainda não foi possível mudar judicialmente seus documentos oficiais", completou.

     Atualmente, o processo para obtenção de documentos onde constem o nome social e a alteração do registro civil é um processo lento e burocrático. A conselheira estadual LGBT Paulista, Agatha Lima, destacou que o decreto andreense impacta diretamente na qualidade de vida das pessoas trans. “Muitas vezes, os transexuais e as travestis não procuram os serviços públicos de saúde por se sentirem humilhados ao serem tratados apenas pelo nome civil. O mesmo ocorre em escolas, cursos e faculdades, aumentando a evasão escolar e diminuindo as chances de colocação no mercado de trabalho formal”, declarou.


         “O respeito ao nome social é de extrema importância e todas as cidades deveriam deixar claro essa posição para que os agentes públicos não cometam mais essa violência com uma parcela da população que já é tão discriminada diariamente”, afirmou Agatha. “A postura da administração pública de Santo André representa um avanço referente à população LGBTT no Grande ABC”, concluiu. O presidente da ONG ABCDS, Marcelo Gil, frisou a importância da participação do Fórum Paulista LGBTT neste processo, na figura de Fernanda de Moraes que luta a anos e nos ajudou nos conceitos de compreensão e entendimento da forma das expressões mulheres transexuais e homens trans.
   
        



DECRETO Nº 16.530, DE 26 DE JUNHO DE 2014


ALTERA o Decreto nº 14.741, de 14 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei n° 8.241, de 27 de setembro de 2001, que dispõe sobre o uso de linguagem inclusiva na legislação municipal.

CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a importância de disciplinar a forma de alusão, em atos normativos, a cargos, empregos, funções públicas e documentos oficiais, com observância à linguagem inclusiva;

CONSIDERANDO também a importância de reconhecer o nome social do cidadão travesti e transexual, como decorrência da adoção da linguagem inclusiva no município;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 32.939/2001-2,

DECRETA:


Art. 1º Fica alterada a redação do art.1° do Decreto nº 14.741, de 14 de janeiro de 2002, na seguinte conformidade:

“Art. 1º A Secretaria de Política para as Mulheres e a Secretaria de Comunicação deverão divulgar e incentivar a aplicação da linguagem inclusiva.”

Art. 2º Fica alterada a redação do caput do art. 3° do Decreto nº 14.741, de 14 de janeiro de 2002, na seguinte conformidade:

“Art. 3º Fica a Encarregatura de Expediente do Gabinete, subordinada ao Departamento de Atos Oficiais da Secretaria de Relações Institucionais e Projetos Especiais e ao Departamento de Técnica Legislativa, subordinado à Secretaria de Assuntos Jurídicos, responsáveis pela verificação da correta utilização da linguagem inclusiva nos textos.”

Art. 3º Fica alterada a redação do art. 5° do Decreto nº 14.741, de 14 de janeiro de 2002, na seguinte conformidade:

“Art. 5° Para os fins do disposto na Lei n° 8.241, de 27 de setembro de 2001, e neste decreto, são objetivos da linguagem inclusiva:

I – a utilização dos gêneros feminino e masculino, com as respectivas concordâncias, na designação, geral ou particular, dos cargos, empregos, funções públicas e outras designações que recebam encargos públicos da Administração Pública Municipal;

II – a utilização de recursos de flexão de gênero e concordância da língua portuguesa na elaboração das normas que regulamentam as carreiras profissionais e na elaboração de tabelas e de quadros de pessoal e suas respectivas descrições de atribuições;

III – a utilização de recursos de flexão de gênero e concordância da língua portuguesa na elaboração de documentos oficiais;

VI – contribuir para uma cultura da igualdade de gênero, por meio da linguagem inclusiva.”

Art. 4° O Decreto nº 14.741, de 14 de janeiro de 2002, fica acrescido dos arts. 5°A e  5°B, na seguinte conformidade:

“Art. 5°A Fica reconhecido o direito à inclusão e ao uso do nome social das pessoas travestis e transexuais, servidores e usuários do serviço público municipal, em todos os registros relativos a serviços públicos, como cadastros, formulários, prontuários, registros escolares e documentos congêneres.

§1º Entende-se por nome social aquele pelo qual a pessoa travesti ou transexual se reconhece, bem como são identificadas por sua comunidade e seu meio social.

§2º A anotação do nome social da pessoa travesti ou transexual deverá ser feita, por escrito, entre parênteses, antes do seu nome civil.

§3º A pessoa travesti ou transexual usuária do serviço público deverá manifestar, por escrito, seu interesse na inclusão do nome social, quando do preenchimento do documento público.

§4º Uma vez feita a anotação no respectivo prontuário, a pessoa travesti ou transexual usuária do serviço público, deverá, no momento do seu atendimento, ser chamado por seu nome social.

Art. 5°B O servidor ou funcionário público travesti ou transexual terá direito à emissão de documentos de identificação com seu nome social em lugar do seu nome civil, pelo órgão de lotação, caso solicitado por escrito.

Parágrafo único. Entende-se por documento de identificação do funcionário o crachá ou cartão de acesso que conste a foto e o nome do servidor ou empregado público.”

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 26 de junho de 2014.




CARLOS GRANA
PREFEITO MUNICIPAL



SILMARA APARECIDA CONCHÃO
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES



JOÃO AVAMILENO
SECRETÁRIO DE DIREITOS HUMANOS E CULTURA DE PAZ



MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicado.



TIAGO NOGUEIRA
SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS

Nenhum comentário: